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19/02/2021

Salto passa para a fase AMARELA a partir de segunda-feira dia 22/02/2021

Atualização do Plano SP – 19/02/2021
Salto passa para a fase amarela a partir de segunda-feira dia 22/02/2021
Confira as regras:
 
“SHOPPING CENTER”, GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES:
 
• Capacidade 40% limitada.
• Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
 
COMÉRCIO:
 
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS: LOJAS DE CONVENIÊNCIA:
• Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h
 
SERVIÇOS:
 
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
CONSUMO LOCAL (RESTAURANTES E SIMILARES):
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
• Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
 
CONSUMO LOCAL (BARES):
 
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
• Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
 
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS:
 
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico
 
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GISNÁTICA:
 
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Agendamento prévio e hora marcada
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
 
EVENTOS, CONVERSÕES E ATIVIDADES CULTURAIS:
 
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
• Proibição de atividades com público em pé
•Adoção dos protocolos geral e setorial específico
 
DEMAIS ATIVIDADES DE GERAM AGLOMERAÇÃO:
 
• Não permitido
 
.
*Para mais informações aguarde o Decreto Municipal.