Esclarecendo algumas dúvidas sobre o sistema delivery e drive-thru liberados na fase 1 vermelha.
Por Dra. Regina Célia de Souza Veloso
Verifico que há bastante dúvidas sobre a possibilidade de manter uma porta do estabelecimento comercial aberta ou meia porta para entrega de produto durante a fase vermelha, restrição máxima, em que estamos.
Infelizmente, sendo observado o conceito do Decreto Estadual e orientação normativa do Estado como agora está sendo feito, não pode haver o atendimento presencial do cliente na porta do estabelecimento.
TODOS OS COMÉRCIOS PODEM USAR OS SISTEMAS DRIVE THRU E DELIVERY Conforme o artigo 7º do Decreto fala que o “comércio em geral” podem usar esses sistemas, não havendo qualquer restrição sobre qualquer atividade.
Mas deve ser observado que Drive thru é um serviço de vendas de produtos, que permite ao cliente comprar o produto sem sair do carro.
O delivery consiste em levar de um restaurante uma comida ou produto até a casa ou trabalho da pessoa.
COMO PROCEDER PARA FAZER DRIVE THRU OU DELIVERY?
Deve, apenas, abrir a porta para entrada e saídas de mercadoria, profissionais e encomendas. O atendimento presencial ao público é proibido e pode resultar em multa.