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11/02/2022

CARNAVAL - A ABERTURA É FACULTATIVA.

CARNAVAL - A ABERTURA É FACULTATIVA.

Carnaval não é feriado e comércio pode funcionar normalmente.

A Associação Comercial de Salto esclarece que o período de Carnaval não é feriado; nem mesmo a terça-feira, que neste ano será no dia 1º de março. Por isso, o comércio e empresas podem funcionar em seus horários habituais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho.

A data é considerada Ponto Facultativo pelo Governo Federal.  Assim, cabe ao Estado e Municípios se posicionarem/legislarem a respeito.

Na terça-feira de Carnaval (dia 01 de março de 2022) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o País a data é comemorada por tradição cultural, pois não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado. Da mesma forma na quarta-feira de Cinzas (dia 02 de março de 2022) cabe o mesmo raciocínio, o trabalho é facultativo até às 14h. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das lojas e empresas inicia suas atividades após o meio-dia. 

Uma vez que a data não é feriado oficial, fica a critério do comerciante abrir ou não a loja. A regra vale para outros segmentos empresariais, como indústrias e prestadores de serviços.

Relembrando, apenas três datas têm abertura proibida pelo Sindicato para todas as categorias: Natal, Ano Novo e 1º de Maio. Nos demais feriados para o lojista a abertura é facultativa.